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MEI: Micro Empreendedor Individual 

No ano de 2021, o empreendedorismo no Brasil alcançou um marco histórico. De acordo com o Sebrae, um levantamento realizado com base nos dados da Receita Federal revelou que mais de 3,9 milhões de empreendedores se formalizaram nesse período. Isso representa um aumento de 19,8% em relação a 2020 e de 53,9% em relação a 2018. Muitas pessoas buscaram a formalização como uma forma de obter uma fonte de renda ou realizar o sonho de ter o próprio negócio.  A pandemia foi um fator que impulsionou essa tendência, tanto por necessidade quanto por oportunidade. A modalidade MEI se tornou uma alternativa popular para quem busca iniciar um pequeno negócio com menos burocracia e custos reduzidos. Ela tem contribuído para o crescimento do empreendedorismo no país, gerando empregos e impulsionando a economia local. O que é MEI? O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial criada pelo governo brasileiro em 2008, com base na Lei Complementar nº 128/2008, criada no Brasil com o objetivo de facilitar a formalização e regulamentação de pequenos empreendedores. O MEI foi instituído pelo governo brasileiro como uma forma de estimular a legalização de atividades econômicas informais. O MEI é destinado a pessoas que trabalham por conta própria e faturam até um determinado limite anual, que varia de acordo com o ano fiscal. Atualmente, o limite de faturamento anual para se enquadrar como MEI é de R$ 81.000,00 (valor referente a 2021, podendo sofrer alterações). Ao se registrar como MEI, o empreendedor obtém um CNPJ, passa a ter direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de poder emitir notas fiscais e ter acesso a linhas de crédito específicas para essa categoria. O MEI também está isento de alguns impostos, pagando apenas um valor fixo mensal conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O que é simples nacional? O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, destinado a micro e pequenas empresas, incluindo MEIs. Sua finalidade é diminuir a burocracia e os custos para os pequenos empresários, através da criação de um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificação de declarações e outras facilidades. Essa medida visa beneficiar e estimular o crescimento desses empreendimentos, proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento empresarial. Diferença entre MEI e simples nacional No Brasil, existem diferentes regimes tributários que se aplicam a empresas de pequeno porte, visando facilitar a vida dos empreendedores e reduzir a carga burocrática e tributária. Dois desses regimes são o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional. Embora compartilhem o objetivo de simplificar o ambiente empresarial, eles possuem características distintas que é importante compreender antes de optar por um deles. O MEI e suas particularidades O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria específica dentro do Simples Nacional, criada com o propósito de formalizar e incentivar pequenos empreendedores individuais. O MEI destina-se a pessoas que trabalham por conta própria e possuem um faturamento anual de até R$ 81.000,00. O processo de registro como MEI é relativamente simples e envolve a obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). No regime MEI, o empreendedor paga um valor fixo mensal chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse valor engloba diferentes impostos, como o INSS (Contribuição Previdenciária), o ICMS (para atividades de comércio) ou o ISS (para atividades de serviços). O MEI possui obrigações simplificadas, como a emissão de notas fiscais apenas quando necessário, além de fazer uma declaração anual. Além disso, o empreendedor individual tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O Simples Nacional e suas abrangências Por sua vez, o Simples Nacional é um regime tributário mais amplo que abrange micro e pequenas empresas. Ele foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de simplificar o recolhimento de impostos e reduzir a burocracia enfrentada por essas empresas. O Simples Nacional também proporciona uma carga tributária reduzida, especialmente para as faixas de faturamento mais baixas. No regime Simples Nacional, a tributação é definida em diferentes faixas de faturamento, aplicando alíquotas progressivas que englobam diversos impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS. As alíquotas são determinadas de acordo com a atividade exercida pela empresa e seu faturamento anual. Empresas enquadradas no Simples Nacional têm obrigações mais abrangentes, como a emissão regular de notas fiscais, e podem se beneficiar de redução da carga tributária e simplificação do recolhimento dos impostos. Quem pode ser MEI? Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário cumprir certos requisitos. O primeiro é ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 ou proporcional aos meses em que você exerceu a atividade como MEI. Isso significa que, se você começar como MEI no meio do ano, por exemplo, seu faturamento máximo será proporcional aos meses restantes do ano. Além disso, para se qualificar como MEI, você não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. O MEI é uma categoria específica de empreendedorismo individual, destinada a pequenos negócios, e é importante não possuir vínculo com outras empresas para se enquadrar corretamente nesse regime. Outra condição é ter no máximo um (1) funcionário contratado. O MEI foi projetado para apoiar o empreendedor individual, permitindo a contratação de apenas um funcionário, com o objetivo de manter a simplicidade e a praticidade da categoria. Por fim, é necessário exercer uma das mais de 450 atividades econômicas permitidas para o MEI. Essa lista abrange diversos setores, como comércio, serviços e indústria, garantindo uma ampla gama de opções para os empreendedores escolherem a atividade que melhor se adeque ao seu negócio. Quer saber mais sobre as mais de 450 atividades econômicas permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI)? Continue a leitura e descubra uma ampla gama de opções para iniciar o seu próprio negócio! Quem não pode ser MEI? Nas restrições mencionadas anteriormente, se o empreendedor for sócio ou administrador de outra empresa, também não poderá se enquadrar como MEI. Da mesma forma, se o negócio exigir a contratação de mais de um funcionário, não será possível ser registrado como MEI. Existem

No ano de 2021, o empreendedorismo no Brasil alcançou um marco histórico. De acordo com o Sebrae, um levantamento realizado com base nos dados da Receita Federal revelou que mais de 3,9 milhões de empreendedores se formalizaram nesse período. Isso representa um aumento de 19,8% em relação a 2020 e de 53,9% em relação a 2018. Muitas pessoas buscaram a formalização como uma forma de obter uma fonte de renda ou realizar o sonho de ter o próprio negócio. 

A pandemia foi um fator que impulsionou essa tendência, tanto por necessidade quanto por oportunidade. A modalidade MEI se tornou uma alternativa popular para quem busca iniciar um pequeno negócio com menos burocracia e custos reduzidos. Ela tem contribuído para o crescimento do empreendedorismo no país, gerando empregos e impulsionando a economia local.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial criada pelo governo brasileiro em 2008, com base na Lei Complementar nº 128/2008, criada no Brasil com o objetivo de facilitar a formalização e regulamentação de pequenos empreendedores. O MEI foi instituído pelo governo brasileiro como uma forma de estimular a legalização de atividades econômicas informais.

O MEI é destinado a pessoas que trabalham por conta própria e faturam até um determinado limite anual, que varia de acordo com o ano fiscal. Atualmente, o limite de faturamento anual para se enquadrar como MEI é de R$ 81.000,00 (valor referente a 2021, podendo sofrer alterações).

Ao se registrar como MEI, o empreendedor obtém um CNPJ, passa a ter direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de poder emitir notas fiscais e ter acesso a linhas de crédito específicas para essa categoria. O MEI também está isento de alguns impostos, pagando apenas um valor fixo mensal conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O que é simples nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, destinado a micro e pequenas empresas, incluindo MEIs. Sua finalidade é diminuir a burocracia e os custos para os pequenos empresários, através da criação de um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificação de declarações e outras facilidades. Essa medida visa beneficiar e estimular o crescimento desses empreendimentos, proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento empresarial.

Diferença entre MEI e simples nacional

No Brasil, existem diferentes regimes tributários que se aplicam a empresas de pequeno porte, visando facilitar a vida dos empreendedores e reduzir a carga burocrática e tributária. Dois desses regimes são o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional. Embora compartilhem o objetivo de simplificar o ambiente empresarial, eles possuem características distintas que é importante compreender antes de optar por um deles.

O MEI e suas particularidades

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria específica dentro do Simples Nacional, criada com o propósito de formalizar e incentivar pequenos empreendedores individuais. O MEI destina-se a pessoas que trabalham por conta própria e possuem um faturamento anual de até R$ 81.000,00. O processo de registro como MEI é relativamente simples e envolve a obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

No regime MEI, o empreendedor paga um valor fixo mensal chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse valor engloba diferentes impostos, como o INSS (Contribuição Previdenciária), o ICMS (para atividades de comércio) ou o ISS (para atividades de serviços). O MEI possui obrigações simplificadas, como a emissão de notas fiscais apenas quando necessário, além de fazer uma declaração anual. Além disso, o empreendedor individual tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O Simples Nacional e suas abrangências

Por sua vez, o Simples Nacional é um regime tributário mais amplo que abrange micro e pequenas empresas. Ele foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de simplificar o recolhimento de impostos e reduzir a burocracia enfrentada por essas empresas. O Simples Nacional também proporciona uma carga tributária reduzida, especialmente para as faixas de faturamento mais baixas.

No regime Simples Nacional, a tributação é definida em diferentes faixas de faturamento, aplicando alíquotas progressivas que englobam diversos impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS. As alíquotas são determinadas de acordo com a atividade exercida pela empresa e seu faturamento anual. Empresas enquadradas no Simples Nacional têm obrigações mais abrangentes, como a emissão regular de notas fiscais, e podem se beneficiar de redução da carga tributária e simplificação do recolhimento dos impostos.

Quem pode ser MEI?

Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário cumprir certos requisitos. O primeiro é ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 ou proporcional aos meses em que você exerceu a atividade como MEI. Isso significa que, se você começar como MEI no meio do ano, por exemplo, seu faturamento máximo será proporcional aos meses restantes do ano.

Além disso, para se qualificar como MEI, você não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. O MEI é uma categoria específica de empreendedorismo individual, destinada a pequenos negócios, e é importante não possuir vínculo com outras empresas para se enquadrar corretamente nesse regime.

Outra condição é ter no máximo um (1) funcionário contratado. O MEI foi projetado para apoiar o empreendedor individual, permitindo a contratação de apenas um funcionário, com o objetivo de manter a simplicidade e a praticidade da categoria.

Por fim, é necessário exercer uma das mais de 450 atividades econômicas permitidas para o MEI. Essa lista abrange diversos setores, como comércio, serviços e indústria, garantindo uma ampla gama de opções para os empreendedores escolherem a atividade que melhor se adeque ao seu negócio.

Quer saber mais sobre as mais de 450 atividades econômicas permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI)? Continue a leitura e descubra uma ampla gama de opções para iniciar o seu próprio negócio!

Quem não pode ser MEI?

Nas restrições mencionadas anteriormente, se o empreendedor for sócio ou administrador de outra empresa, também não poderá se enquadrar como MEI. Da mesma forma, se o negócio exigir a contratação de mais de um funcionário, não será possível ser registrado como MEI.

Existem outras condições que impedem uma pessoa de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Uma delas é exercer uma atividade profissional que não esteja na lista permitida pela Receita Federal. Isso inclui profissões como contadores, dentistas, consultores, engenheiros, veterinários, administradores, jornalistas, publicitários e muitas outras

Atividades permitidas para MEI

Se você está pensando em empreender, o MEI oferece uma oportunidade incrível de formalização e acesso a benefícios exclusivos. E o melhor de tudo é que existe uma lista de atividades permitidas com mais de 450 atividades econômicas permitidas para o MEI, abrangendo diversos setores, como comércio, serviços e indústria. Isso significa que você pode escolher a atividade que melhor se adeque ao seu negócio, ao escolher a atividade para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é essencial verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para garantir que a atividade escolhida esteja em conformidade com as normas vigentes. Isso garantirá que você esteja atuando dentro dos parâmetros legais e regulamentares.

Além disso, é altamente recomendado consultar os órgãos competentes, como a Receita Federal e as prefeituras municipais, para obter informações atualizadas e orientações específicas para o seu caso. Essas instituições poderão fornecer diretrizes precisas, requisitos e obrigações específicas relacionadas à sua atividade como MEI, ajudando a garantir que você esteja cumprindo todas as exigências necessárias.

Abaixo, você encontrará algumas atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI). Lembrando que esta é apenas uma lista parcial, e é importante verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para garantir a adequação da atividade escolhida:

OCUPAÇÃOCNAE
Alfaiate independente 1412-6 / 02
Apicultor(a) independente0159-8 / 01
Barbeiro independente9602-5 / 01
Comerciante de calçados independente4782-2 / 01
Cabeleireiro(a) independente9602-5 / 01
Diarista independente9700-5 / 00
Editor(a) de livros independente 5811-5 / 00
Fabricante de fios de algodão independente1311-1 / 00
Gesseiro(a) independente4330-4 / 03
Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente8592-9 / 99
Locador de andaimes independente 7732-2 / 02
Manicure / pedicure independente9602-5 / 01
Pizzaiolo(a) em domicílio independente5620-1 / 02

Como abrir um MEI?

Para se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), é importante verificar se a sua área de atuação está na lista oficial da categoria. Essa é a primeira condição a ser considerada, já que o MEI foi criado para regularizar profissionais informais.

Caso a sua atividade esteja na lista, o processo de abertura de um MEI é simplificado e realizado online. Veja o passo a passo:

1. Acesse o Portal do Empreendedor.

2. Clique em seguida, em “Formalize-se”.

3. Crie uma conta “gov.br” ou faça login usando o seu CPF, caso já possua uma conta.

4. Siga as instruções na tela e forneça seus dados pessoais, como RG, CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato.

5. Defina as atividades que você irá exercer, escolha um nome fantasia para a sua empresa e informe onde irá trabalhar (por exemplo, em casa, pela internet, em um endereço comercial, etc.).

6. Verifique todas as informações fornecidas, preencha as declarações solicitadas e finalize a inscrição.

Após concluir o processo de abertura, você poderá emitir o CCMEI, que é o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual. Esse certificado comprova a sua inscrição e contém o número do CNPJ e o registro na Junta Comercial.

Seguindo esses passos, você estará no caminho para se tornar um MEI e iniciar o seu negócio de forma legalizada. Lembre-se de sempre consultar as normas e regulamentações específicas do seu país para garantir o cumprimento adequado das exigências legais.

O MEI precisa emitir nota fiscal?

Mas afinal MEI precisa emitir nota fiscal ?

O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa emitir nota fiscal para consumidores pessoas físicas, a menos que seja solicitado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, se o destinatário da mercadoria ou serviço for uma empresa, a emissão da nota fiscal é obrigatória. Nesse caso, tanto o MEI quanto o destinatário podem realizar a emissão da nota fiscal. Além disso, é importante ressaltar que o MEI não precisa emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo em vendas interestaduais. A emissão da NF-e é opcional para o MEI, a menos que ele deseje fazê-la.

Essas são algumas das regras relacionadas à emissão de notas fiscais como MEI. Lembre-se de que é sempre importante consultar as normas e regulamentações específicas do seu país e buscar orientações de um contador ou profissional especializado para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais em seu negócio.

E declarar imposto de renda?

Como Microempreendedor Individual (MEI), você tem duas responsabilidades relacionadas à Receita Federal: a parte como Pessoa Jurídica, sendo dono de uma empresa com CNPJ, e a parte como Pessoa Física, como qualquer cidadão brasileiro.

Como Pessoa Jurídica, suas obrigações são pagar mensalmente o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e enviar anualmente, até 31 de maio, a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), informando o faturamento bruto do ano anterior.

Já como Pessoa Física, você precisa verificar anualmente se deve ou não fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Essa declaração, também conhecida como Declaração de Ajuste Anual, geralmente tem prazo até 30 de abril. No entanto, para este ano de 2023, o prazo foi estendido até 31 de maio. Se você for obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, será necessário informar todas as suas atividades, não apenas suas rendas, mas também seus bens e investimentos.

É importante consultar a Receita Federal ou um contador para verificar se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, garantindo o cumprimento adequado das suas responsabilidades fiscais.

Obrigação do MEI: O que você precisa saber

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) ou está pensando em se tornar um, é importante conhecer as obrigações fiscais e legais que devem ser cumpridas. Embora ser um MEI traga benefícios e simplificações em relação a outros tipos de empresa, ainda existem algumas responsabilidades a serem observadas. Vamos abordar as principais obrigações do MEI e como cumpri-las de maneira fácil e compreensível.

Pagamento mensal do DAS

Uma das obrigações do MEI é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento engloba os impostos devidos pelo MEI, como o INSS (Contribuição Previdenciária) e, dependendo da atividade exercida, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS (Imposto sobre Serviços). O valor do DAS varia de acordo com a atividade realizada, sendo fixo e atualizado anualmente.

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Outra obrigação do MEI é a apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A declaração deve ser enviada até o último dia de maio de cada ano, informando o faturamento bruto obtido no ano anterior. A DASN-SIMEI pode ser preenchida e enviada através do Portal do Empreendedor ou do aplicativo”MEI Fácil“. É importante fornecer informações precisas e atualizadas sobre o faturamento, pois isso pode impactar nos tributos devidos pelo MEI.

Emissão de notas fiscais

Você sabia que o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para consumidores pessoa física, a menos que seja solicitado? No entanto, quando a venda é realizada para outra empresa, a emissão de nota fiscal é obrigatória. A nota fiscal é um documento importante, pois comprova a legalidade da transação comercial e pode ser exigida em auditorias fiscais ou em casos de necessidade de comprovação de compra e venda.

Existem diferentes formas de emitir notas fiscais como MEI, como por meio de aplicativos e plataformas online gratuitas disponibilizadas pelo governo. É importante verificar as opções disponíveis em seu estado e utilizar a que melhor se adequar às suas necessidades.

Manutenção dos registros contábeis

Embora o MEI não precise contratar um contador, é fundamental manter os registros contábeis em dia. Isso inclui o controle de vendas, despesas, receitas e documentos fiscais. Manter esses registros organizados e atualizados ajuda a ter uma visão clara das finanças do negócio e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.

Regularidade das atividades

Além das obrigações específicas relacionadas à tributação e contabilidade, o MEI deve cumprir as regulamentações e normas aplicáveis à sua atividade específica. Isso inclui estar em conformidade com as legislações municipais, estaduais e federais relacionadas ao seu ramo de atuação. Por exemplo, é importante conhecer as normas sanitárias e de segurança que regem seu negócio, bem como obter eventuais licenças e autorizações necessárias.

Consultar os órgãos competentes, como a Receita Federal, prefeituras e outros órgãos reguladores, é fundamental para se manter informado sobre as exigências e regulamentações específicas para o seu negócio.

Cumprir as obrigações como MEI é essencial para manter a regularidade do seu negócio e evitar problemas futuros. Embora pareça um pouco complexo no início, com as ferramentas e informações corretas, é possível cumprir essas obrigações de forma fácil e tranquila.

Portanto lembre-se de buscar apoio e orientação de profissionais qualificados, como contadores, sempre que necessário. Eles podem ajudar a esclarecer dúvidas, oferecer suporte na gestão contábil e fiscal, além de garantir que você esteja em conformidade com todas as obrigações legais aplicáveis ao seu MEI.

Conclusão

o crescimento do empreendedorismo no Brasil, impulsionado pelo regime do MEI e pelas demandas econômicas e sociais, reflete a busca por independência e oportunidades por parte dos brasileiros. O MEI se estabeleceu como uma ferramenta eficaz na formalização de pequenos negócios, contribuindo para a geração de renda e o fortalecimento da economia.

No entanto, é essencial que políticas e condições de negócios continuem sendo aprimoradas para estimular ainda mais o empreendedorismo e promover um ambiente propício ao desenvolvimento empreendedor no Brasil. Com o apoio adequado, o empreendedorismo pode desempenhar um papel ainda mais significativo no crescimento econômico e no progresso social do país.

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